domingo, 22 de setembro de 2024

Decreto de Excomunhão - Talisia

Patriarcado Latino de Jerusalem

 Decreto de Excomunhão

Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Justo Juiz, que há de julgar os vivos e os mortos, e de acordo com os cânones da Santa Madre Igreja, nós, em virtude de nossa autoridade episcopal e cardenalícia, proclamamos o seguinte decreto:

Aos olhos do Altíssimo e de toda a Igreja, tendo sido apresentados e verificados os graves delitos cometidos pela fiel leiga Talisia, e considerando a gravidade dos atos ofensivos e doutrinais, deliberamos conforme segue:

Motivos do Decreto:

  1. Ofensas e palavras de baixo calão: A leiga Talisia, movida por desprezo e soberba, ousou dirigir-se a Sua Eminência Reverendíssima, um Cardeal da Santa Igreja, com palavras ofensivas, vilipendiando sua dignidade e a honra do Sagrado Colégio Cardinalício, violando assim o dever de reverência devido às autoridades eclesiásticas, conforme estabelecido no Cân. 1373 do Código de Direito Canônico.

  2. Nudez pública: Talisia, de forma pública e escandalosa, expôs indevidamente seu corpo, agindo em desacordo com os preceitos da moralidade cristã e o decoro exigido aos fiéis, cometendo uma ofensa grave que atenta contra a dignidade humana e a pureza exigida pela vida cristã, conforme estipulado no Cân. 1369.

  3. Heresia e descrença no poder das Chaves do Céu conferidas à Igreja: Talisia, de forma explícita e contumaz, professou e divulgou doutrinas contrárias à fé da Santa Igreja, negando o poder conferido por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Sucessor de São Pedro e à Igreja no governo das almas, conforme as Escrituras em Mateus 16:19: “Dar-te-ei as chaves do Reino dos Céus; o que ligares na terra será ligado no Céu, e o que desligares na terra será desligado no Céu.” Tal negação configura heresia grave, conforme o Cân. 751 e é passível de excomunhão automática, conforme o Cân. 1364.

Decisão:

Considerando os preceitos da fé e a necessidade de preservar a pureza da doutrina, a reverência à autoridade eclesiástica e os bons costumes entre o povo de Deus, declaramos que:

Talisia está oficialmente excomungada da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, de acordo com os Cânones 1331 e 1364 do Código de Direito Canônico. Esta excomunhão é latae sententiae, automática, e será mantida até que, arrependida e com sincera penitência, busque o perdão da Igreja e da misericórdia divina, conforme o Cân. 1358.

A pena de excomunhão proíbe-lhe o acesso aos sacramentos, a participação ativa na vida da Igreja, e a comunhão com os fiéis, salvo em caso de risco iminente de morte, conforme os cânones estabelecem.

Que este decreto sirva como um alerta a todos os fiéis para que observem a santidade de seus costumes, a devida reverência às autoridades eclesiásticas e a pureza no seguimento de Cristo, mantendo-se sempre firmes na verdadeira fé e em obediência à Igreja.

Que Nossa Senhora, Mãe da Igreja, interceda para que Talisia se arrependa sinceramente e volte ao seio da fé verdadeira.

Dado em nosso palácio episcopal, sob o selo da Santa Igreja, no dia 22/09/2024.

Por ordem de Sua Eminência,

Lourenzo Card. Cajetan
Pela graça de Deus e da Sé Apostólica, Cardeal da Santa Igreja


Referências ao Código de Direito Canônico:

  • Cân. 1373: "Quem publicamente incita ao ódio ou à inimizade contra a Sé Apostólica ou o Ordinário por causa de um ato de poder ou ministério eclesiástico, ou incita os súditos à desobediência contra eles, seja punido com interdito ou com outras justas penas."
  • Cân. 1369: "Quem, em público espetáculo ou discurso, em escrito divulgado publicamente ou por outro meio de comunicação social, profere blasfêmias, ofende gravemente os bons costumes, ou profere injúrias contra a religião ou a Igreja, seja punido com justa pena."
  • Cân. 751: "Chama-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a seu respeito."
  • Cân. 1364: "O herege, o apóstata ou o cismático incorre automaticamente em excomunhão latae sententiae."
  • Cân. 1331: "A excomunhão proíbe: 1º) a participação em qualquer ato de culto divino; 2º) a celebração dos sacramentos e sacramentais; 3º) o exercício de quaisquer funções eclesiásticas."
  • Cân. 1358: "A remissão da excomunhão está condicionada ao arrependimento e à satisfação dos requisitos determinados pela Igreja para a reconciliação."

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Decreto de Excomunhão - Talisia

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